NOTA OFICIAL

O Lar dos Velhinhos, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), entidade privada, filantrópica e sem fins lucrativos, diante de manifestações recentemente divulgadas envolvendo sua gestão e suas relações de trabalho, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito aos seus colaboradores, residentes, familiares, parceiros e à sociedade.


Inicialmente, quanto à alegação de nepotismo, esclarece que tal afirmação carece de fundamento jurídico aplicável à natureza desta Instituição. O Lar dos Velhinhos é uma entidade regida pelo direito privado, cujas contratações de pessoal são realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo, é direcionada à Administração Pública direta e indireta, não sendo automaticamente aplicável às entidades do Terceiro Setor, ainda que recebam recursos públicos.


O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é de que, embora as entidades privadas que colaboram com o poder público devam observar os princípios da moralidade e da impessoalidade, a vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13 não se estende de forma irrestrita a essas instituições, especialmente quando os vínculos possuem natureza celetista.

A incidência da referida súmula exige a análise da natureza jurídica da entidade e da relação empregatícia, circunstâncias que, no caso do Lar dos Velhinhos, afastam sua aplicação direta.


Além disso, não existe na Instituição qualquer colaborador que possua parentesco em segundo grau com a Presidência. Dessa forma, não há qualquer possibilidade de caracterização de nepotismo, seja pela inexistência do grau de parentesco exigido pela legislação, seja pelos fundamentos jurídicos acima expostos.


No que se refere à organização das escalas de trabalho, é importante destacar que o cuidado com pessoas idosas institucionalizadas exige elevado comprometimento, qualificação técnica e vocação. Trata-se de uma atividade complexa e de grande responsabilidade, desenvolvida por uma equipe multiprofissional dedicada à promoção da dignidade, da saúde e da qualidade de vida dos residentes.

Por essa razão, o Lar dos Velhinhos valoriza permanentemente a capacitação de seus colaboradores e reconhece a relevância social do trabalho desempenhado por cada profissional.


Nesse contexto, o remanejamento de escalas constitui prática rotineira e necessária em instituições que funcionam em regime ininterrupto, especialmente diante de ausências ocasionadas por atestados médicos ou outras intercorrências. Tal procedimento tem como finalidade exclusiva assegurar a continuidade da assistência aos idosos, garantindo que o atendimento não sofra qualquer interrupção.


Da mesma forma, quando há necessidade de realização de horas extras, estas são solicitadas estritamente dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista, sendo todas devidamente registradas e remuneradas em folha de pagamento.

Não existe, portanto, qualquer irregularidade no remanejamento de escalas ou na realização de jornada extraordinária, uma vez que todos os procedimentos observam rigorosamente a legislação vigente.


Em relação à alegação de ausência de pagamento do adicional de insalubridade, esclarece-se que a Instituição não adotou qualquer decisão arbitrária sobre o tema. A matéria foi submetida à análise técnica especializada, realizada por empresa legalmente habilitada para avaliação das condições ambientais de trabalho.


O laudo técnico pericial concluiu que as atividades desenvolvidas na ILPI não se enquadram nas hipóteses que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade, desde que sejam fornecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e fiscalizada sua correta utilização, medidas que são adotadas rotineiramente pelo Lar dos Velhinhos.


A Instituição também reconhece que a busca por melhores oportunidades profissionais constitui direito legítimo de qualquer trabalhador.

Da mesma forma, o desligamento de colaboradores sem justa causa é prerrogativa prevista na legislação trabalhista, desde que todos os direitos sejam integralmente quitados dentro dos prazos legais, procedimento que sempre foi rigorosamente observado pelo Lar dos Velhinhos.


Por fim, o Lar dos Velhinhos nega veementemente as alegações de tratamento abusivo, de qualquer tipo de represália em razão da apresentação de atestados médicos ou de submissão de seus colaboradores a ambiente de constante pressão.

A Instituição pauta suas relações de trabalho pelo respeito, pela ética, pela valorização profissional e pelo diálogo, mantendo permanente compromisso com a construção de um ambiente laboral saudável, seguro e em conformidade com todas as normas trabalhistas.


Ao longo de seus quase 60 anos de história, o Lar dos Velhinhos consolidou-se como sendo a única instituição de referência no acolhimento e cuidado à pessoa idosa no município de Viçosa.

Todas as suas ações são pautadas pelo cumprimento da legislação, pela responsabilidade na gestão dos recursos públicos e privados e pelo compromisso inegociável com a dignidade das pessoas idosas acolhidas e de todos os profissionais que integram sua equipe.


O Lar dos Velhinhos permanece à disposição dos órgãos competentes para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, reafirmando sua confiança nas instituições, no devido processo legal e na transparência de sua atuação


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