Nota de Esclarecimento sobre o Uso de Fraldas Geriátricas
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Uso obrigatório, regular e insuficiência do fornecimento de fraldas geriátricas no Lar dos Velhinhos


O Lar dos Velhinhos, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vem, por meio desta, prestar esclarecimentos técnicos, administrativos e jurídicos, reafirmando de forma expressa, clara e inequívoca o uso regular, contínuo e integral do Programa Farmácia Popular do Brasil, política pública do Governo Federal, no que se refere ao fornecimento de fraldas geriátricas às pessoas idosas acolhidas.


A instituição faz uso obrigatório e sistemático do referido programa, realizando a retirada mensal das fraldas geriátricas disponibilizadas pelo Governo Federal para todos os idosos devidamente cadastrados e elegíveis, por meio da rede credenciada de farmácias populares existentes no município de Viçosa, não havendo qualquer omissão, recusa ou substituição indevida do benefício público.


Atualmente, o Lar dos Velhinhos de Viçosa acolhe 41 (quarenta e uma) pessoas idosas, sendo que 37 (trinta e sete) delas fazem uso contínuo de fraldas geriátricas, conforme avaliação clínica e funcional realizada pela equipe multiprofissional, em estrita observância às normas sanitárias, assistenciais e de proteção à saúde da pessoa idosa.


Ressalta-se, de maneira enfática, que 100% das fraldas geriátricas disponibilizadas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil são efetivamente retiradas, utilizadas e destinadas exclusivamente ao atendimento direto das pessoas idosas acolhidas, inexistindo qualquer desvio de finalidade, desperdício ou acúmulo indevido do insumo.


Nos termos das normas operacionais do programa federal, cada idoso cadastrado tem direito ao recebimento de até 160 (cento e sessenta) unidades de fraldas geriátricas por mês, quantitativo este que é rigorosamente utilizado pela instituição como parte do cuidado assistencial diário.


Todavia, o quantitativo fornecido pelo Governo Federal é objetivamente insuficiente para atender às necessidades reais de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos.

Na prática assistencial do Lar dos Velhinhos de Viçosa, cada idoso que faz uso de fraldas consome, em média, no mínimo 14 (quatorze) unidades por dia, o que corresponde a aproximadamente 420 (quatrocentas e vinte) fraldas por mês por idoso, número que pode ser ampliado em situações de intercorrências clínicas, agravamento de quadros de dependência ou episódios agudos de saúde.


Dessa forma, evidencia-se uma defasagem técnica e assistencial significativa entre o quantitativo efetivamente disponibilizado pelo Programa Farmácia Popular (160 unidades/mês) e o quantitativo minimamente necessário para garantir higiene, prevenção de lesões, controle de infecções e preservação da dignidade da pessoa idosa (420 unidades/mês), conforme exigem as normas sanitárias aplicáveis às ILPIs.


Em razão dessa insuficiência estrutural do programa federal frente à realidade do cuidado institucional, o consumo mensal do Lar dos Velhinhos de Viçosa alcança aproximadamente 15.000 (quinze mil) unidades de fraldas geriátricas, sendo que apenas parte desse total é suprida pelo benefício governamental, cabendo à instituição complementar obrigatoriamente o fornecimento com recursos próprios e com o apoio da sociedade civil.


A instituição reitera que não se exime, não renuncia e não substitui o uso das políticas públicas existentes. Ao contrário, utiliza integralmente o Programa Farmácia Popular do Governo Federal, cumpre rigorosamente seus critérios e presta contas de sua utilização, atuando em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e a RDC nº 502/2021 da ANVISA.


Diante desse cenário, o Lar dos Velhinhos de Viçosa reforça a necessidade permanente de apoio complementar da comunidade, de parceiros institucionais e de doadores, uma vez que a continuidade do cuidado digno e adequado às pessoas idosas acolhidas depende da soma entre políticas públicas e solidariedade social.


Viçosa (MG), 26 de janeiro de 2026.


Lar dos Velhinhos


Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI

CNPJ: 20.321.725/0001-99


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