O Lar dos Velhinhos de Viçosa vem a público esclarecer informações divulgadas na edição impressa do jornal Folha da Mata, de 16 de janeiro de 2026, na matéria intitulada “Prefeito sanciona lei das subvenções sociais”. Na referida publicação, houve um equívoco ao informar que o Lar dos Velhinhos seria uma das instituições que mais receberá recursos do Município em 2026, totalizando R$ 1.544.400,93, valor apresentado como a soma de verbas destinadas pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.

Esclarecemos que, conforme estabelece a Lei Ordinária nº 3.237/2025, devidamente sancionada pelo Executivo Municipal, o valor oficialmente destinado ao Lar dos Velhinhos para o exercício de 2026 é de R$ 852.558,55.
Do montante previsto em lei, os recursos estão assim distribuídos:
Secretaria Municipal de Assistência Social: R$ 360.843,17;
Secretaria Municipal de Saúde: R$ 491.715,38.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, parte dos recursos será utilizada estritamente para a aquisição de medicamentos e insumos que não são ofertados pela rede de farmácia pública do município, bem como para o pagamento de profissionais e outras despesas vinculadas à área da saúde, necessárias à manutenção e qualificação da assistência prestada às pessoas idosas acolhidas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Já no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, os recursos serão destinados ao pagamento de profissionais, além de outras necessidades e despesas operacionais, em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e demais documentos orientadores da Política Nacional de Assistência Social.
Ressaltamos que os recursos previstos na legislação estão condicionados ao cumprimento de todas as exigências legais, incluindo a apresentação e aprovação de plano de trabalho e plano de aplicação financeira pelos conselhos municipais competentes e pelas secretarias responsáveis. As parcerias firmadas entre o Lar dos Velhinhos e as secretarias municipais ocorrerão em estrita conformidade com a Lei nº 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Destacamos, ainda, que a execução e utilização dos recursos serão acompanhadas e fiscalizadas por comissões técnicas das respectivas secretarias municipais, bem como pelos Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social, assegurando o controle social e institucional. Ao término das parcerias, será realizada a devida prestação de contas, conforme os prazos e procedimentos legais estabelecidos.
O Lar dos Velhinhos registra, ainda, seu profundo respeito e reconhecimento ao jornal Folha da Mata, parceiro histórico da instituição, que há décadas acompanha, divulga e apoia as ações desenvolvidas em prol das pessoas idosas acolhidas, contribuindo de forma significativa para a mobilização da sociedade viçosense e o fortalecimento do trabalho social realizado.
A presente nota tem caráter exclusivamente esclarecedor, reafirmando o compromisso da instituição com a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a correta prestação de informações à comunidade.
O Lar dos Velhinhos permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Viçosa (MG), 20 de janeiro de 2026.
Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas
Lar dos Velhinhos
CNPJ: 20.321.725/0001-99

